As quantidades limitadas de um novo produto químico necessárias para fins de investigação e desenvolvimento podem ser fabricadas, manuseadas e transportadas entre laboratórios e instalações piloto antes de todos os perigos desse produto químico serem conhecidos, de acordo com as leis e regulamentos nacionais. Todas as informações disponíveis na literatura ou conhecidas do empregador a partir da sua experiência com produtos químicos e aplicações semelhantes devem ser totalmente consideradas e medidas de proteção adequadas devem ser tomadas como se o produto químico fosse perigoso. Os trabalhadores envolvidos devem ser informados das informações reais sobre os perigos assim que estas se tornarem conhecidas.
Os critérios de classificação dos produtos químicos devem basear-se nos seus perigos físicos e para a saúde inerentes, incluindo:
propriedades tóxicas, incluindo efeitos agudos e crónicos para a saúde em todas as partes do corpo; propriedades químicas ou físicas, incluindo propriedades inflamáveis, explosivas, oxidantes e perigosamente reativas; propriedades corrosivas e irritantes; efeitos alergênicos e sensibilizantes; efeitos cancerígenos; efeitos teratogênicos e mutagênicos; Efeitos no sistema reprodutivo.
Método de classificação – A classificação dos produtos químicos deve basear-se nas fontes de informação disponíveis, por ex. Por exemplo:
dados de teste; informações fornecidas pelo fabricante ou importador, incluindo informações sobre pesquisas realizadas; Informações disponíveis devido a regulamentos de transporte internacional, por ex. B. As Recomendações das Nações Unidas para o Transporte de Mercadorias Perigosas, que devem ser tidas em conta para a classificação de produtos químicos durante o transporte, e a Convenção de Basileia do PNUA para o Controlo dos Movimentos de Transporte Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (1989), que aplicável a resíduos perigosos deverá ser tida em conta.