O sistema britânico de tributação da renda, por exemplo, um dos mais antigos do mundo, teve origem na lei de 1799 como um meio temporário para lidar com o crescente ônus financeiro das Guerras Napoleônicas. Outro motivo para o desenvolvimento relativamente recente do direito tributário é que o ônus da tributação — e o problema dos limites definidos ao poder tributário da autoridade pública — tornou-se substancial apenas com a ampliação do conceito da esfera apropriada de governo, que acompanhou a crescente intervenção dos Estados modernos em assuntos econômicos, sociais, culturais e outros. O poder tributário: Os limites ao direito da autoridade pública de impor impostos são definidos pelo poder que está qualificado para fazê-lo de acordo com o direito constitucional.
Em um sistema democrático, esse poder é o legislativo, não o executivo ou o judiciário. As constituições de alguns países podem permitir que o executivo imponha medidas temporárias de natureza quase legislativa em tempos de emergência, e, em certas circunstâncias, o executivo pode receber o poder de alterar disposições dentro dos limites estabelecidos pelo legislativo. A legalidade da tributação foi afirmada por textos constitucionais em muitos países, incluindo os Estados Unidos, a França, o Brasil e a Suécia. Na Grã-Bretanha, que não possui uma constituição escrita, a tributação também é uma prerrogativa do legislativo. As origens históricas desse princípio são idênticas às da liberdade política e do governo representativo — o direito dos cidadãos de tomar conhecimento, pessoalmente ou por meio de seus representantes, da necessidade de contribuições públicas, de concordar livremente com elas, de acompanhar seu uso e de determinar sua proporção, base, arrecadação e duração (nas palavras da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada nos primeiros dias da Revolução Francesa, em agosto de 1789).